terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

A pedido do MPPE, Justiça suspende processo de liberação do Novo Recife


Imagem: divulgação

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Recife, José Viana Ulisses Filho, atendeu pedido da Promotoria de Defesa da Cidadania, Habitação e Urbanismo do Recife e determinou, em decisão liminar, a suspensão dos processos administrativos em trâmite na Prefeitura que tratam da liberação do projeto Novo Recife, que prevê a construção de 12 torres no Cais José Estelita, na área central da cidade.

A decisão do juiz foi proferida em uma ação civil pública assinada pela promotora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Belize Câmara. O juiz entendeu que a suspensão é necessária por ter havido três irregularidades na aprovação do projeto pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) do Recife, ocorrida em dezembro, faltando três dias para o ex-prefeito João da Costa (PT) deixar o cargo.

As irregularidade são: a ausência de parcelamento da área previamente à aprovação do projeto; a não intervenção nos processos de órgãos públicos como a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit), proprietária da área, para se posicionarem sobre a destinação dos imóveis ou se há interesse em preservação das edificações; e por problemas na composição do CDU, que não tinha paridade entre representantes do poder público e da sociedade na sessão que aprovou o projeto.

O juiz entendeu como irregular a análise do projeto pelo CDU "apenas com o exame dos processos arquitetônicos", sem levar em conta o parcelamento do solo. Quanto à composição do CDU, que tem 28 membros, sendo 14 indicados pela municipalidade e outros 14 pela sociedade civil, o MPPE constatou que havia cadeiras reservadas a este último grupo sem representantes designados pela prefeitura.

"Dessa forma, não comprovou o município demandado qualquer diligência no sentido de preencher as vagas no prazo legal, comprometendo a higidez da análise e decisões proferidas pelo órgão, em face da não garantia da paridade na reunião de avaliação dos projetos", sustentou o juiz, em sua decisão. Da decisão, datada de 20 de fevereiro, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil para quem descumprir a liminar.

O projeto do Consórcio Novo Recife, formado pelas empresas construtoras Moura Dubeux, Queiroz Galvão, Ara Empreendimentos e GL Empreendimentos, também enfrenta uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco. Entre as irregularidades apontadas na ação estão a não submissão do projeto à análise técnica e aprovação do Iphan, do Dnit e da Angência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - estes útlimos em razão da área ser limite de linha ferroviária em operação, além da não apresentação dos estudos de impacto ambiental e de vizinhança exigidos. Por fim, a ação afirma que o projeto representaria uma ameaça à ambiência e à visibilidade do acervo tombados dos bairros históricos e, por isso, de irreversíveis danos ao patrimônio cultural nacional.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura do Recife afirmou que ainda não notificada. Já o Consórcio disse que não vai se posicionar, já que o alvo da ação é o poder municipal.


Fonte:http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2013/02/25/a_pedido_do_mppe_justica_suspende_processo_de_liberacao_do_novo_recife_146651.php

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