A Lei federal 12.816, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no último dia 5 de junho, garante que estudantes universitários e de escolas urbanas também poderão a partir de agora utilizar os veículos do transporte escolar municipal.
Para isso, os prefeitos e gestores da educação municipal devem regularizar o uso junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visto que esses veículos eram exclusivos para o transporte das redes municipais de ensino básico e fundamental.
Para os estudantes de faculdades no Interior de Pernambuco, a notícia é uma vitória. “Representa uma solução definitiva para os universitários dos pequenos municípios que agora podem utilizar esses ônibus, especialmente à noite, período em que os ônibus são pouco utilizados, diminuindo, assim, as dificuldades de concluírem o ensino superior. Nossos universitários têm passado por diversas dificuldades para cursarem suas faculdades. O preço do transporte é alto e isso dificulta a continuação dos estudos”, afirmou o vereador do município de Cedro Aldenir Santos (PT).
No parágrafo único do artigo 5º, a lei diz que os veículos poderão ser utilizados para “estudantes da zona urbana e da educação superior”, desde que não traga prejuízo às finalidades principais, que seriam o “uso na área rural”.
Nenhum comentário :
Postar um comentário