Não é uma unanimidade entre os juristas a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) rever o entendimento sobre a Lei da Anistia sedimentado em 2010. A corte não acatou ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil pedia que os crimes praticados por agentes da repressão durante a ditadura militar (1964-1985) fossem considerados comuns, e não políticos (passíveis de perdão).
A decisão terminou dividindo opiniões segundo reportagem publicada na Folha de São Paulo. A Comissão Nacional da Verdade defende a inclusão, de um pedido de revisão da lei, para que militares envolvidos em casos de desaparecimento, tortura e morte no período sejam punidos.
Em 2010, meses após a decisão do STF, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), condenou o Estado brasileiro a punir os responsáveis pelo desaparecimento de 62 pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia (1972-1974).
O professor emérito da Universidade Mackenzie Ives Gandra discorda. “As cortes internacionais só funcionam nos casos de omissão da Justiça local. A nossa Constituição determina que lesões de qualquer natureza sofridas aqui devem ser levadas a tribunais brasileiros. E o STF já definiu sua interpretação.”
Para ele, não há “nenhuma possibilidade de sanção ao Brasil [por eventual descumprimento da sentença da OEA]“, porque “a Corte Interamericana recomenda, e só”.
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