sábado, 29 de junho de 2013

Greve de ônibus: sindicato patronal consegue na Justiça 80% da frota no horário de pico

Foto: Bernardo Sores/Acervo JC Imagem

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região (TRT-6) proferiu, na noite desta sexta-feira (28), uma decisão em favor do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) na qual obriga os funcionários a manter uma frota de 80% nos horários de pico. A categoria entrará em greve a partir desta segunda (1º).

A decisão é do desembargador Pedro Paulo da Nóbrega, vice-presidente em exercício do TRT-6. Com isso, 80% dos funcionários serão obrigados a trabalhar das 5h30 às 9h e das 17h às 20h. Nos outros horários, a frota exigida é de 50%.

Veja a nota divulgada pela Urbana-PE comentando a decisão:
A Urbana-PE continua apostando no diálogo com os Rodoviários, tanto o é que ao longo das últimas semanas se debruçou sobre mesas de negociações perante o Ministério Público do Trabalho e formulou inúmeras propostas.

Infelizmente e apesar dos seus esforços, os rodoviários têm apresentado propostas exageradamente elevadas e totalmente fora do contexto das inúmeras negociações coletivas que tem sido feitas nos últimos meses, seja do setor ou fora dele. As expectativas dos trabalhadores estão muito além do possível e seu atendimento impactaria excessivamente nos custos do transporte público.

A Urbana-PE atendeu a várias dezenas de pleitos e de uma longa pauta de 108 reivindicações, conciliou mais de 90% deles e apenas restam 7 (sete) delas. Ainda assim apresentou propostas consistentes para duas daquelas.

Mas no incansável propósito de conciliar os interesses coletivos com os anseios dos rodoviários, o Urbana/PE apela para que a categoria mantenha sua tradição de respeito à comunidade e preserve a circulação da frota nos percentuais que vierem a ser estabelecidos pelo Poder Judiciário. O desembargador Pedro Paulo da Nóbrega (vice presidente em exercício do TRT) concedeu a liminar determinando que em caso de greve o percentual de 80% da frota deve ser mantido nos horários de pico (5h30 às 9h e das 17h às 20h) e no horário extra pico a frota deve circular com 50% do seu efetivo. Ao fim, a Urbana-PE reitera que esteve e está aberta a negociação coletiva.


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