O coro para a extinção do fator previdenciário aumentou. Depois da
movimentação das centrais sindicais e da confederação de aposentados, os
poderes Legislativo e Executivo dão a devida atenção para exterminar em
2012 a fórmula matemática criada há 13 anos. O Governo, por meio do seu
líder na Câmara dos Deputados, Arlindo
Chinaglia, e dos Ministros Guido Mantega e Garibaldi Alves, se mobiliza
para que em dois meses seja dada uma posição sobre a substituição do
fator previdenciário atual pela nova regra, o fator 95/85. A perspectiva é que
o parlamento brasileiro vote favoravelmente pela extinção, como
aconteceu em 2010
no fim do Governo Lula.
Dessa vez, contudo, parece que a movimentação em Brasília vai dar
resultado, já que integrantes do Governo Dilma estão se envolvendo na
negociação do fator. Ou seja, se a matéria passar nas Câmaras do Senado e
Federal, por medida de coesão a presidente aprovaria a mudança.
O assunto está sendo discutido no projeto de lei n.º 3299/2008, do senador Paulo Paim (PT/RS).
Em razão da mobilização da sociedade, o Legislativo deve conceder
tramitação acelerada para definição da mudança do texto legal. De acordo
com o projeto de lei, o senador Paim prevê apenas a exclusão do fator
previdenciário.
A redação original da proposta ficaria assim:
“O salário-de-benefício consiste na média
aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos
meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data
da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis),
apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses”.
Todavia, quando a matéria passar pelo Congresso Nacional, deve ser
negociada a alteração no projeto, para que fique no lugar da antiga
fórmula o novo fator 95/85.
Se não for criado o fator 95/85, a estimativa do deputado Arlindo
Chinaglia é de prejuízo de R$ 30 bilhões que deixaram de ser vertidos à
Previdência Social.
Os aposentados anseiam por essa mudança, mas é preciso lembrar que o
novo fator, como proposto, institui a idade mínima para se ter acesso à
aposentadoria, algo que indiretamente o fator previdenciário objetivava.
Pela nova regra, o homem só conseguiria pendurar as chuteiras quando
conseguisse fechar a soma de 95, formada pela integração do requisito
idade mais o tempo de contribuição. Se ele contribuiu 35 anos, só
poderia aposentar-se aos 60 anos (60 + 35 = 95). Já a mulher fecharia a
matemática quando perfizesse o resultado 85.
Lembrando que, caso venha a se criar uma nova regra, quem conseguiu
alcançar os requisitos até lá, não precisar sair correndo desesperado à
primeira agência do INSS. A regra do direito adquirido possibilita que o
aposentado escolha a regra mais vantajosa, caso tenha atingidos os
requisitos de aposentação antes da mudança.
A população pode pressionar o Congresso Nacional, para que seja votado logo o PL 3299/2008, enviando e-mails (0800@camara.gov.br)
ou fazendo ligações gratuitas (Disque-Câmara – 0800 619 619). Cerca de
44 mil pessoas já reclamaram a extinção do atual fator previdenciário.
Até a próxima.
Fonte:http://blogs.diariodepernambuco.com.br/espacodaprevidencia/?p=1048