O TSE aprovou a resolução que determina as regras para a propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na TV, que começa no dia 21 de agosto. As
exibições seguem até 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno, e
nas cidade que chegarem à segunda votação haverá um novo período entre
13 e 26 de outubro.
O documento determina que a partir do dia 8 os juízes eleitorais
reúnam emissoras e partidos para criarem um plano de mídia. As emissoras
podem se unir e criar um grupo, onde uma delas gera o sinal e as demais
o replicam. Nesse caso, a geradora é que determina qual o formato em
que as propagandas devem ser entregues para a reprodução – o prazo para
essa definição é 1° de agosto.
Os partidos ou coligações têm até quatro horas antes do horário para
entregar a mídia – fita, CD, pen-drive, dependendo do que a geradora
determinar – com o programa daquele dia. Se a legenda não cumprir o
prazo, ou se por algum motivo o programa não funcionar, TVs e rádios
devem reapresentar o último programa entregue em tempo ou entregue
funcionando.
Se uma emissora não transmitir a propaganda gratuita – seja a do dia, seja a última entregue e aceitável -, o juiz eleitoral pode mandar que o referido programa seja exibido no meio da grade regular, e não apenas no horário reservado à programação eleitoral. Além disso, o juiz também pode intimar os representantes da emissora e ajuizar ação para apurar responsabilidades e eventuais abusos.
Se uma emissora não transmitir a propaganda gratuita – seja a do dia, seja a última entregue e aceitável -, o juiz eleitoral pode mandar que o referido programa seja exibido no meio da grade regular, e não apenas no horário reservado à programação eleitoral. Além disso, o juiz também pode intimar os representantes da emissora e ajuizar ação para apurar responsabilidades e eventuais abusos.
Todas as rádios, incluindo as comunitárias, devem transmitir o
programa eleitoral gratuito. No caso das emissoras de TV, a
obrigatoriedade é para as que transmitem em VHF e UHF, e também para as
de canal pago que são de responsabilidade de câmaras municipais.
Partidos ou coligações têm até 15 de agosto para indicar a cada
emissora ou grupo em que se reunirem quem são as pessoas autorizadas
para entregar as mídias com a propaganda do dia. A entrega deve ser
feita com um protocolo em duas vias – uma da emissora ou grupo, e outra
do partido ou coligação. As informações são do Portal Terra.
Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=31597
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