segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

ANS proíbe comercialização de 111 planos de saúde de 47 operadoras

Decisão é resultado de monitoramento do atendimento entre agosto e dezembro


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta terça-feira (18) uma lista do 8º ciclo de monitoramento da garantia de atendimento com 47 operadoras de planos de saúde proibidas de comercializar 111 planos. A proibição é resultado do descumprimento de prazos e das negativas indevidas de cobertura assistencial contratada pelos consumidores. Das 47 empresas, 31 e 28 produtos são reincidentes do sétimo ciclo. A decisão beneficia 1,8 milhão de consumidores que já contrataram esses planos.
Em relação ao sétimo ciclo, 77 planos de 10 operadoras que conseguiram melhorar o acesso e a qualidade dos seus serviços e foram reativados. Já outras 22 operadoras tiveram a liberação parcial de seus produtos para comercialização, chegando a 122 os planos reativados desde o sétimo ciclo, beneficiando mais de 3,5 milhões de consumidores.
O oitavo ciclo de monitoramento teve início em 19 de agosto e foi encerrado em 18 de dezembro de 2013. Nesse período, a ANS recebeu 17.599 reclamações sobre 523 planos de saúde, o que corresponde a um aumento de 16% no número de reclamações em comparação ao período anterior. Este é o maior número de reclamações desde que o programa de monitoramento foi implantado, em dezembro de 2011.
Para o ministro da Saúde, Arthut Chioro, o aumento das reclamações reflete sucesso do monitoramento. "Não nos assusta o aumento no número de reclamações, pelo contrário, ele significa que o canal aberto entre usuários e a agência está funcionando. Mais do que a medida punitiva, a suspensão dos planos também demonstra uma mudança no comportamento das próprias operadoras também se anteciparem numa oferta de serviço mais qualificada", comentou.
Para avaliar os planos quanto à garantia de atendimento, a ANS monitora continuamente todas as operadoras, independentemente de seu porte, e utiliza todas as reclamações dos consumidores analisadas e definidas como procedentes. A partir das reclamações, a operadora tem 5 dias úteis para responder às notificações recebidas da Agência. Na sequência, o consumidor pode se manifestar em 10 dias úteis, sobre a solução ou não de seu problema.
Ao atuar nessas reclamações, a ANS atingiu um índice de 85,5% de resolubilidade dos conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde, sem a necessidade de processos administrativos. Ou seja, tornou a resolução dos problemas mais ágil.
Fonte:http://www.folhape.com.br/cms/opencms/folhape/pt/economia/noticias/arqs/2014/02/0103.html

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