Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os mutuários da Caixa Econômica Federal (Caixa) com
contratos de financiamento habitacional, com cobertura do Fundo de
Compensação de Variações Salariais (FCVS), celebrados até 31 de dezembro
de 1987, e cuja última prestação já tenha sido paga e ainda têm saldo
residual, terão seus contratos quitados e ainda receberão de volta o que
pagaram desde outubro de 2000.
A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em
Brasília, julgou favorável apelação proposta pela Associação Brasileira
dos Mutuários de Habitação (AMBH), que pedia a quitação dos contratos
com essas características que tenham cobertura do Fundo de Compensação
de Variações Salariais. A associação já tinha recebido uma sentença
desfavorável em primeiro grau, mas foi atendida pela 5ª Turma do
tribunal no pedido de apelação.
Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de
financiamentos cuja última prestação já tenha sido paga é uma das
finalidades do fundo. Além disso, embasados por uma medida provisória
convertida em lei em outubro de 2000, a 5ª Turma também determinou à
Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores
eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a partir da
edição da medida provisória.
As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, sob
pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. A Caixa informou,
por meio de sua assesssoria de imprensa, que ainda não recebeu a
notificação da Justiça Federal, mas que irá recorrer da decisão nos
próximos dias.
A Agência Brasil não conseguiu contato com a Emgea para falar sobre o assunto.
Edição: Fernando Fraga
* Matéria atualizada às 17h49 para acrescentar informação.
Fonte:http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-06-07/justica-federal-manda-caixa-quitar-contratos-habitacionais-firmados-ate-1987
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