Para prevenir a poluição sonora no
período eleitoral, a Procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público
de Pernambuco (MPPE) e a Procuradoria Regional Eleitoral, do Ministério
Público Eleitoral (MPE), expediram uma recomendação conjunta. Segundo
os órgão, por causa do uso constante de carros de som para divulgar as
candidaturas e plataformas políticas, durante o período de campanha
cresce o número de denúncias referentes a emissão exacerbada de sons e
ruídos.
Os promotores eleitorais e o Centro de
Apoio Operacional (Caop) do Meio Ambiente, devem realizar reuniões com
as coligações, com os candidatos e com os policiais nos municípios para
informar os limites na emissão sonora e firmar Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) para prevenir os excessos. Eles devem ainda emitir
notificações preliminares preventivas a todos os candidatos, partidos
políticos e prefeituras, além de adotar medidas judiciais e
extrajudiciais para que a recomendação seja cumprida.
Já as coligações, os candidatos a cargos eletivos, os proprietários de carros de som e aqueles que pretendem fazer propaganda eleitoral sonora não deverão instalar alto-falantes ou cornetas em vias públicas nem usar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros em veículos em geral, a não ser que possuam autorizações específicas do Poder Público local. Durante festas, reuniões ou atividades que propaguem sons em níveis elevados, devem ser tomadas medidas que garantam o isolamento acústico do local.
As prefeituras vão ficar responsáveis por emitir as autorizações que as coligações, os candidatos, os proprietários de carros de som e os que pretendem fazer propaganda eleitoral precisam obter. Os órgãos municipais devem ficar atentos a todas as normas técnicas e legais, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta para prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego.
As autorizações referentes a realização de propaganda através de veículos devem estar de acordo com a Resolução 35/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As prefeituras devem exigir ainda uma autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran).
Já as coligações, os candidatos a cargos eletivos, os proprietários de carros de som e aqueles que pretendem fazer propaganda eleitoral sonora não deverão instalar alto-falantes ou cornetas em vias públicas nem usar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros em veículos em geral, a não ser que possuam autorizações específicas do Poder Público local. Durante festas, reuniões ou atividades que propaguem sons em níveis elevados, devem ser tomadas medidas que garantam o isolamento acústico do local.
As prefeituras vão ficar responsáveis por emitir as autorizações que as coligações, os candidatos, os proprietários de carros de som e os que pretendem fazer propaganda eleitoral precisam obter. Os órgãos municipais devem ficar atentos a todas as normas técnicas e legais, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta para prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego.
As autorizações referentes a realização de propaganda através de veículos devem estar de acordo com a Resolução 35/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As prefeituras devem exigir ainda uma autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran).
Fonte:http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2012/06/13/mppe_e_mpe_alertam_sobre_poluicao_sonora_na_campanha_eleitoral_132570.php
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