AE – O Senado aprovou nesta terça o projeto de lei que endurece a
legislação para os crimes de lavagem de dinheiro. A partir de agora,
qualquer recurso com origem oculta ou ilícita passa a ser enquadrado
como lavagem de dinheiro. A lei de 1998, que vigorava até hoje,
restringia a recursos que viessem de tráfico de armas e drogas, crimes
contra a administração pública ou terrorismo. Também passará a ser
possível a apreensão de bens que estão em nomes de laranjas e a venda do
que for apreendido antes do encerramento do processo. O projeto agora
vai para sanção presidencial.
A proposta está no Congresso desde 2003. Começou como um projeto do
Senado, foi para a Câmara e voltou como um substitutivo há um ano, em
junho do ano passado. O momento, com a CPI do Cachoeira concentrando as
atenções no Congresso, permitiu a aceleração da proposta. O relator da
proposta na CCJ, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), cobrou, na semana
passada, a votação rápida do processo que poderia ajudar na condenação
de pessoas como o próprio Carlinhos Cachoeira – hoje, recursos oriundos
do jogo do bicho, uma contravenção, não pode ser enquadrado na
legislação como lavagem de dinheiro.
A nova lei mantém as penas por lavagem em três a 10 anos de reclusão,
mas as multas aos condenados passam de um máximo de R$ 200 mil para um
máximo de R$ 20 milhões. Ao mesmo tempo, permitirá que a delação
premiada, hoje prevista em lei, possa ser feita “a qualquer tempo”,
mesmo depois da condenação, para aqueles que queiram colaborar com as
investigações.
Também está prevista o julgamento à revelia do réu – a nova
legislação conclui que o acusado é informado do processo no momento em
que é feita a busca e apreensão e, portanto, tem conhecimento do que
está ocorrendo. Além disso, aumenta o número de entidades que devem
informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
movimentações acima de R$ 100 mil. Entram na lista gestores de fundo e
assessores e consultores de artistas e atletas, entre outros.
Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=29139
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