quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Justiça pede investigação sobre fichas da Rede


A Justiça Eleitoral identificou indícios de fraude e irregularidades na coleta de assinaturas em São Paulo para a criação da Rede Sustentabilidade, partido capitaneado pela ex-senadora Marina Silva. Segundo a Folha de S. Paulo, o Ministério Público Eleitoral e a polícia foram acionados em quatro municípios do Estado. Segundo a publicação, os procedimentos foram solicitados em casos em que as assinaturas apresentadas nas fichas de apoiamento não correspondem ao registro dos eleitores nos cartórios.

Por meio de nota, a Rede afirmou que tomou “todo o cuidado” no processo de coleta e que os problemas podem ter sido provocados pela falta de parâmetros dos cartórios na certificação dos apoios.

No oeste paulista, em Ourinhos, pelo menos dois eleitores que apareceram na lista de apoiadores da sigla foram procurados pelos cartórios da cidade e afirmaram não ter assinado nenhuma ficha do partido. No município, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a Rede apresentou 192 assinaturas, das quais 112 foram certificadas.

Em Mogi das Cruzes, o juiz eleitoral foi informado por um cartório da “existência de indícios de fraude” na ficha de um eleitor. Outros dois casos aconteceram em São Bernardo do Campo e em São José do Rio Preto.

Segundo a publicação, em nota enviada à Folha, a Rede afirmou que tomou “todo o cuidado” no processo de coleta de assinaturas. No entanto, ressaltou que ele “ocorreu de forma difusa e colaborativa, envolvendo mais de 10 mil pessoas que baixaram as fichas pela internet e imprimiram nas suas casas”.

Apesar das verificações, afirma a legenda, “é possível que existam eventuais diferenças nas assinaturas”. De acordo com o partido, “esses problemas podem se referir a casos corriqueiros”, em que as assinaturas “não conferem com os documentos que os cartórios eleitorais têm a disposição para verificação (folhas de votação, requerimento de alistamento eleitoral ou canhoto do título de eleitor)”.

E nessas situações, segue o texto, “os cartórios podem proceder, de acordo com a legislação, notificando os órgãos competentes”.


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