quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Programa de moradia ampliado

Por Eutalita Bezerra
Da Folha de Pernambuco

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem uma portaria assinada pelo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, que estabelece as diretrizes gerais e regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para aquisição de imóveis por famílias com renda de até R$ 1,6 mil, em municípios com população inferior a 50 mil habitantes. O investimento previsto é de R$ 4,7 bilhões para a construção de 135 mil imóveis, conforme anúncio feito pela presidenta Dilma Rousseff durante a XVI Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, em julho.

Segundo a portaria, municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão contratar, no máximo, 30 unidades habitacionais. Já aqueles com população igual ou maior que 20 mil e menor que 50 mil podem contratar até sessenta unidades habitacionais. Os projetos devem ser apresentados às instituições financeiras até 31 de dezembro deste ano. A portaria prevê ainda que o valor máximo de aquisição das casas é de R$ 35 mil, compreendidos os custos de edificação, tributos, despesas de legalização e execução de infraestrutura interna, com exceção da energia elétrica. Os recursos destinados à contratação destas unidades vêm do Fundo de Arrendamento Residencial e serão disponibilizados por meio da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.



A seleção dos beneficiários – que devem arcar com 120 prestações de R$ 25 ou 5% da renda bruta familiar mensal – será feita pelas prefeituras. A contrapartida do município ou estado será a doação do terreno e a elaboração e execução do trabalho social junto aos beneficiários finais. De acordo com o ministro Aguinaldo Ribeiro, a proposta do projeto é atender a todos os municípios com até 50 mil habitantes. “São mais de três mil municípios que poderão ser contemplados”, afirmou. Ainda segundo ele, os municípios deverão priorizar as pessoas que mais precisam de moradia, levando em conta o Cadastro Único.

A Caixa esclareceu, por meio de nota, que passa atuar nesta modalidade do programa a partir da vigência da portaria e após as adequações internas necessárias para operacionalizar o novo produto. “Cabe destacar que as operações contratadas anteriormente à publicação da referida portaria são de responsabilidade do Ministério das Cidades. Com a publicação da Portaria todos os municípios do Brasil poderão fazer parte do Programa Minha Casa Minha Vida nas operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR”, afirma.

A portaria 363 estabelece ainda que os empreendimentos devem estar inseridos na malha urbana ou em zonas de expansão urbana, estar dotado de via pública de acesso e contar com infraestrutura urbana básica nas vias lindeiras. Também é exigido que as redes de energia elétrica e iluminação pública, abastecimento de água potável e as soluções para o esgotamento sanitário deverão estar operantes até a data de entrega do empreendimento.


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