A Justiça de Pernambuco anulou a eleição para a presidência do Consórcio de Desenvolvimento do Agreste Meridional (Codeam), realizada em dezembro do ano passado. O autor do pedido foi o prefeito de Inajá, Leonardo Martins, que tinha a intenção de concorrer à presidência do Consórcio. Em sua decisão, o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, Glacidelson Antônio da Silva, determinou que uma nova eleição seja convocada no prazo de dez dias a partir da intimação.
Na justificativa para a anulação, o magistrado apontou que como está disposto no art. 33 do Estatuto Social do CODEAM, a convocação do edital deveria constar, entre outros requisitos, o prazo máximo para apresentação das chapas concorrentes, o que não se verificou no edital publicado. O fato tornou a eleição nula.
Insatisfeito com a situação, já que desejava disputar a presidência, Martins chegou a solicitar cópia do estatuto, mas não foi atendido. “Soube por outros meios que a eleição ocorreria a cada ano no mês de fevereiro. Porém, no dia 20 de dezembro do ano passado fui surpreendido com a informação de um correligionário que a eleição se daria no dia seguinte. Isso não faz parte do processo democrático e por isto procurei a Justiça”, finalizou Martins.
Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=151449
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