Pagamento da primeira parcela do 13º salário será realizado junto aos benefícios da folha de agosto, que serão depositados entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro
A antecipação de 50% do abono salarial de 2014 a aposentados e pensionistas foi oficializada nesta terça-feira (5), por meio do Decreto nº 8.292, publicado no Diário Oficial da União.
O pagamento da primeira parcela do 13º salário será realizado junto aos benefícios da folha de agosto, que vão ser depositados entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro.
Nesta primeira parcela, não haverá desconto de Imposto de Renda (IR). O imposto será cobrado no pagamento da segunda metade do abono, que vai ser depositada entre o final de novembro e o começo de dezembro.
Essa é a nona vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação, a primeira foi em 2006. O abono salarial a aposentados e pensionistas foi instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Valor da antecipação
O valor a ser antecipado será calculado com base no total de meses que o beneficiário recebeu seu benefício previdenciário, a partir de janeiro deste ano.
Desse modo, se o beneficiário começou a receber sua aposentadoria em janeiro deste ano, o cálculo será feito sobre os 12 meses do ano e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total.
Se o beneficiário começou a receber em fevereiro, o cálculo será feito sobre 11 meses; se os recebimentos começaram a ser depositados em março, o cálculo será realizado sobre 10 meses, e assim por diante.
Auxílio-doença
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. Nesse caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor.
Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Calendário de pagamentos
Fonte:http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2014/08/abono-salarial-para-aposentados-e-pensionistas-e-antecipado
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