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Mais um projeto do vereador Robson Leite sendo aprovado!
RESOLUÇÃO N.º 016/2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº.
004/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Robson Leite de Melo, em conformidade com o Regimento Interno
desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Ricardo Cezar Valois de Araújo, promulgo a seguinte
Resolução:
Ementa: Institui o Programa Vereador Mirim na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 1º. – Fica instituído o Programa Vereador Mirim destinado a promover a interação entre a Câmara Municipal
do Jaboatão dos Guararapes e as escolas, permitindo aos estudantes compreenderem o papel do Legislativo Municipal
dentro do contexto social em que vivem.
Art. 2º. – O Programa Vereador Mirim será implantado com a adesão das escolas sediadas no Município do Jaboatão
dos Guararapes, mediante requerimento prévio dirigido à CMJG, e abrangerá alunos regularmente matriculados
nos ensino fundamental e médio.
§ 1º. – Os alunos do ensino fundamental poderão participar no Programa Vereador Mirim, desde que estejam
matriculados a partir da 7ª. série.
§ 2º. – As atividades do Programa Vereador Mirim e a sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo à
característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º. – Constituem objetivos do Programa Vereador Mirim:
I – contribuir para a formação da cidadania dos alunos e para o entendimento dos aspectos da sociedade brasileira;
II – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal
dos Jaboatão dos Guararapes.
III - possibilitar aos alunos conhecerem as propostas apresentadas pelos Vereadores em prol da Comunidade;
IV – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas que mais afetam a população Jaboatonense;
e
V – proporcionar situações em que os alunos, no papel de Vereadores, apresentem sugestões para solucionar
questões que importem ao Município do Jaboatão dos Guararapes ou a grupos sociais.
Art. 4º. – O Programa Vereador Mirim será operacionalizado pelas seguintes ações:
I – elaboração do projeto pedagógico;
II – elaboração de calendário para participação das escolas;
III – pesquisa e seleção de material didático;
IV - planejamento de atividades com os seguintes temas:
a) história do Município do Jaboatão dos Guararapes e da C.M.J.G;
b) funcionamento da C.M.J.G e perfil dos Vereadores; e
c) tramitação de proposições;
V – visita dos alunos à CMJG para assistirem a uma sessão ordinária dentro de calendário previamente definido.
Art. 5º. – O mandato dos Vereadores mirins será de um ano, vedada a reeleição.
Parágrafo Único – Os critérios para eleição, posse e exercício do mandato dos Vereadores mirins serão definidos
por ato da Mesa Diretora da CMJG, mediante indicação das escolas, levando-se em consideração a realização de
concurso cultural entre os alunos.
Art. 6º. – A diplomação dos eleitos e a entrega de certificados de participação aos demais candidatos será realizada
em sessão solene.
Parágrafo Único – A sessão solene mencionada no caput deste artigo será denominada Sessão Plenária do Vereador
Mirim, composta por duas partes:
I – aula expositiva sobre temas relativos à atividade legislativa; e
II – sessão plenária, para apresentação, discussão e votação de proposições.
Art. 7º. – As deliberações decorrentes dos trabalhos dos Vereadores mirins serão enviadas às autoridades municipais
como sugestões.
Art. 8º. – A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, adotará medidas para o cumprimento
do disposto nesta Resolução.
Art. 9º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2014.
Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo
- Presidente -
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