sábado, 13 de setembro de 2014

TSE rejeita recurso e Arruda continua com candidatura barrada

Agência Brasil (Brasília) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa quinta-feira (11) manter barrada a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal após um recurso impetrado pela defesa. Arruda teve registro indeferido pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.
O julgamento do recurso de Arruda foi retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, único a votar a favor do candidato. Segundo ele, ao indeferir o recurso, o TSE mudou sua jurisprudência durante o processo eleitoral. De acordo com o ministro, as alterações jurisprudenciais que impactam no processo eleitoral devem seguir o princípio constitucional da anterioridade eleitoral e, portanto, devem ser aplicadas um ano antes da eleição.
O TSE tinha entendimento de que as inelegibilidades são aferidas no momento do pedido do registro de candidatura, quando Arruda não tinha sido condenado por improbidade. O candidato fez o pedido de candidatura no dia 4 de julho e a condenação por improbidade em uma das ações do esquema que ficou conhecido como mensalão do DEM foi no dia 9 de julho.
Em seu voto, Mendes também disse que sofreu ataques morais de pessoas que questionaram seu pedido de vista na sessão anterior em blogs na internet. Segundo Mendes, pessoas afirmaram que o pedido foi feito para beneficiar o candidato. O ministro destacou que tem uma biografia limpa. “Quanta vagabundagem!”, desabafou.
O julgamento começou na terça-feira (9), mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes da interrupção, os ministros Henrique Neves e Admar Gonzaga votaram pela rejeição do recurso por entenderem que não houve erros ou contradições na decisão do TSE. Na sessão de hoje, completaram a maioria pela rejeição do registro os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis.
Arruda ainda pode entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?paged=2

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