As dicas são do Ibedec, Idec, Adeccon e Procon. Melhor dar uma olhada para não jogar fora coisa importante:
Guarde por cinco anos
Recibos de água, energia, telefone, gás e demais contas de serviços essenciais
Mensalidade escolar, cursos livres
Pagamento de cartão de crédito
Recibos dos tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda)
Recibos de assistência médica. Mas a proposta e o contrato do plano de saúde devem ser guardados por todo o período do convênio
Recibos de pagamentos a profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, padreiros, marceneiros)
Guarde por três anos
Recibos de pagamentos de aluguel
Recibos de diárias de hotéis
Recibos de pagamento de restaurantes
Outros prazos
Condomínio: as declarações de quitação do pagamento devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por dez anos
Consórcios: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo
Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência
Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura
Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serivços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos
Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais
Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado
Extratos bancários: guarde por um ano
Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS: devem ser guardados por 20 anos
Fonte:http://blogs.diariodepernambuco.com.br/economia/?p=11266
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