Absurdo maior que a cobrança da taxa de estacionamento aos usuários dos shoppings center é o fato de que a empresa que administra o estacionamento do Shopping Guararapes não emite cupom fiscal pela prestação de serviços. Pode ser observado em todos os outros shoppings center e estacionamentos do estado que é de praxe a emissão do cupom fiscal, em Recife onde o sistema foi implantado a população foi incentivada a pedir a nota fiscal eletrônica de serviços e acumular créditos para serem abatidos até em 50% do valor do IPTU.
A obrigatoriedade da emissão de cupom fiscal no ato do pagamento da taxa de estacionamento irá proporcionar aumento na arrecadação de ISS (Imposto Sobre Serviços) do município, possibilitando a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes implantar novas ações que proporcionem a melhoria da qualidade de vida da população Jaboatonense.
Na qualidade de usuário, tenho procurado me informar junto aos funcionários que efetuam a cobrança do estacionamento e os mesmos informam que a empresa responsável pela administração do estacionamento do Shopping Guararapes não tem previsão de implantação de tecnologia para a emissão de cupom fiscal. Caso o cliente solicite a emissão ela é feita manualmente.Tenho conhecimento que o vereador Robson Leite encaminhou o requerimento n.º 1391 /2009 e o ofício n.º 148/2011 ao gabinete do prefeito solicitando ao Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência, para que adote as medidas cabíveis para determinar a empresa responsável pela administração do estacionamento do Shopping Guararapes a obrigatoriedade da emissão de cupom fiscal no ato do pagamento da taxa de estacionamento. Além desta iniciativa tenho conhecimento que o vereador Robson Leite - PT adotou as seguintes medidas: Encaminhou um Projeto de Lei no mês de Agosto de 2009, solicitando a proibição de cobrança nos estacionamentos de shopping center, supermercados e agências bancárias no caso de permanência por tempo igual ou inferior a 60 (sessenta) minutos.
Fonte:http://blogdoroberto58.blogspot.com/2012/02/cobranca-de-taxa-de-estacionamento-do.html
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