Está tramitando, na Câmara dos Deputados, projeto de lei do deputado Junji Abe (PSD-SP) que obriga as indústrias a imprimir no rótulo dos produtos comercializados no País informações sobre a forma de descarte ou retorno de suas embalagens ou do próprio bem vendido.
Pela proposta, esses dados devem ser impressos em caracteres com tamanho e destaque idênticos ou maiores que os utilizados para indicar a composição e as instruções de uso do artigo.
Penas - Empresas que descumprirem as determinações ficarão sujeitas às penas prevista na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Pela legislação, as infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: advertência, multa simples, multa diária, apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; e suspensão parcial ou total de atividades;
Também são previstas as seguintes penas restritivas de direitos:
- suspensão de registro, licença ou autorização;
- cancelamento de registro, licença ou autorização;
- perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
- perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e
- proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até três anos.
Junji Abe argumenta que o retorno dos produtos para reaproveitamento ou destinação adequada ou a reciclagem das embalagens reduz a demanda por matérias primas. Além disso, destaca que o descarte adequado de resíduos “soluciona os problemas ambientais gerados pela deposição irregular em lixões e aterros sanitários”.
Pela proposta, esses dados devem ser impressos em caracteres com tamanho e destaque idênticos ou maiores que os utilizados para indicar a composição e as instruções de uso do artigo.
Penas - Empresas que descumprirem as determinações ficarão sujeitas às penas prevista na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Pela legislação, as infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: advertência, multa simples, multa diária, apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; e suspensão parcial ou total de atividades;
Também são previstas as seguintes penas restritivas de direitos:
- suspensão de registro, licença ou autorização;
- cancelamento de registro, licença ou autorização;
- perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
- perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e
- proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até três anos.
Junji Abe argumenta que o retorno dos produtos para reaproveitamento ou destinação adequada ou a reciclagem das embalagens reduz a demanda por matérias primas. Além disso, destaca que o descarte adequado de resíduos “soluciona os problemas ambientais gerados pela deposição irregular em lixões e aterros sanitários”.
Fonte:http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2012/03/30/projeto_de_lei_obriga_empresas_a_informar_sobre_descarte_de_embalagens_128513.php
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