BRASÍLIA (ABr) - Os benefícios da aposentadoria por invalidez permanente
do servidor que ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de
2003 serão calculados com base na remuneração do cargo efetivo e não
mais com base na média das remunerações mais altas. O Ministério da
Previdência publicou ontem, no Diário Oficial da União, as orientações a
estados e municípios sobre a revisão dos valores dos benefícios
concedidos a partir de 2004. O recálculo do benefício é automático,
independentemente de pedido do servidor.
De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social do ministério, Leonardo Rolim, o benefício, que era corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), passa a ficar atrelado aos aumentos conquistados na carreira do servidor. A medida beneficia as carreiras que obtiveram mais aumentos de salário.
A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, foram considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Essas pessoas são submetidas à perícia médica de dois em dois anos. O benefício é suspenso assim que o segurado recupere a capacidade de trabalho.
Só tem direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença. Em caso de acidente, não há prazo de carência, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social do ministério, Leonardo Rolim, o benefício, que era corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), passa a ficar atrelado aos aumentos conquistados na carreira do servidor. A medida beneficia as carreiras que obtiveram mais aumentos de salário.
A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, foram considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Essas pessoas são submetidas à perícia médica de dois em dois anos. O benefício é suspenso assim que o segurado recupere a capacidade de trabalho.
Só tem direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença. Em caso de acidente, não há prazo de carência, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Fonte:http://www.folhape.com.br/cms/opencms/folhape/pt/edicaoimpressa/arquivos/2012/junho/01_06_2012/0061.html
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