Propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho
Divulgação/MPPE
Com o período eleitoral se aproximando, o Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) está trabalhando para evitar problemas para
eleitores e candidatos. A promotora de Justiça Luciana Maciel Dantas
reuniu, nesta sexta-feira (8), representantes de partidos políticos,
para esclarecer pontos da legislação a respeito da propaganda eleitoral,
que só será permitida a partir do dia 6 de julho.
No material apresentado pela promotora de Justiça constam
esclarecimentos sobre o uso de alto-falantes e amplificadores nas sedes
ou em carros de som, assim como orientações a respeito de comícios,
propaganda eleitoral pela internet, propaganda paga, gratuita e em
jornais, revistas, emissoras de rádios e Tvs.
A promotora de Justiça ainda alertou para as convenções partidárias - de 10 a 30 de junho -, registro de candidatura - 05 de julho - e propaganda do candidato a candidato, devendo ser esta dirigida aos membros do partido, ou seja: propaganda intrapartidária e devendo ocorrer até 15 dias antes do pleito interno.
A proibição de oferecer brindes e a obrigatoriedade em publicar no anúncio, de forma visível, o valor pago, as multas previstas em cada caso e o direito de resposta, também foram abordados.
A propaganda antecipada é ilegal e pode acarretar multa, ou até a impugnação da candidatura. Os eleitores podem denunciar irregularidades através dos e-mails: eleitoral@prr5.mpf.gov.br e pre@prr5.mpf.gov.br.
Fonte:http://www.folhape.com.br/cms/opencms/folhape/pt/politica/noticias/arquivos/2011/outubro/1304.html
Nenhum comentário :
Postar um comentário