Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) entrou
na Justiça pedindo a suspensão da Resolução Normativa 279, da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor na última
sexta-feira (1º). A resolução estabelece novas regras para aposentados e
demitidos sem justa causa permanecerem no plano de saúde empresarial.
O primeiro embate, entretanto, não foi favorável à FenaSaúde, porque a
29ª Vara Federal no Rio de Janeiro negou o pedido de medida cautelar do
processo, iniciado na semana passada. O advogado Sergio Bermudes, que
representa a entidade, disse que o processo está apenas no início e que a
FenaSaúde espera que a decisão seja revista, em benefício do próprio
trabalhador.
A FenaSaúde alega na Justiça que a resolução contraria artigos da Lei
9.656, de 1998, que trata dos planos e seguros privados de assistência à
saúde. Além disso, segundo alega a entidade, a mudança é prejudicial ao
próprio beneficiário porque, conforme sustenta o advogado Sergio
Bermudes, o empregado inativo vai pagar mais caro pela assistência
médica.
A entidade representa os interesses de empresas seguradoras
especializadas em saúde e de operadoras de medicina de grupo, entre
outras.
“Antes dessa resolução, o cálculo do valor da contribuição era feito
pela média ponderada, somando a contribuição dos empregados ativos e dos
empregados inativos, para extrair a média”, afirmou o advogado.
A resolução que entrou em vigor determina a separação dos grupos,
estabelecendo um plano para os empregados ativos e outro para os
inativos da empresa, com consequência para o custo pago pelos inativos,
segundo garante Bermudes.
“O resultado é que os empregados inativos pagarão sozinhos muito mais
do que se pagassem pela média ponderada do grupo todo, já que o
empregado inativo, idoso, demanda mais serviços médicos do que o
empregado ativo, que na esmagadora maioria tem menos idade”.
De acordo com a ANS, as novas regras trazem avanços para o
beneficiários, com a possibilidade de se manter os inativos no mesmo
plano dos ativos, a critério do empregador. A agência também cita a
mudança no cálculo do valor pelo conjunto de aposentados atendidos pela
prestadora de serviço, e não mais pelas características individuais do
beneficiário, o que garantiria reajustes mais baixos.
A resolução da ANS estabelece que o aposentado que contribuir por mais
de dez anos pode manter o plano pelo tempo que desejar. Quando o período
for menor, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano
coletivo, depois da aposentadoria.
Já os trabalhadores demitidos sem justa causa podem permanecer no plano
pelo período equivalente a um terço do tempo em que foram
beneficiários, com o mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Nos
dois casos, é mantida a mesma cobertura vigente durante o contrato de
trabalho e o beneficiário deve assumir o custo total do plano.
Edição: Davi Oliveira
Fonte:http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-06-06/seguradoras-querem-derrubar-na-justica-norma-da-ans-que-trata-do-plano-de-saude-do-aposentado
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