sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Doente terminal pode recusar tratamento


SAÚDE Conselho Federal de Medicina editou resolução determinando que médicos levem em conta a vontade do paciente sobre por quais procedimentos paliativos ele não quer passar

SÃO PAULO – Um doente terminal não terá mais de passar seus últimos dias sendo submetido a tratamentos que só vão atrasar a morte, mesmo que esse seja o desejo de sua família. O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou resolução que garante ao paciente o direito de ter respeitada sua vontade de não receber tratamento em casos de doenças terminais ou estados vegetativos.
A medida, divulgada ontem, determina que o paciente, em estado são, poderá informar o médico sobre que tipo de tratamento deverá receber quando estiver inconsciente e sem chance de cura.
A pessoa pode, a qualquer momento, registrar documento em cartório com a declaração ou pedir ao médico que inclua determinações como não ressuscitar em caso de parada cardíaca, por exemplo, em seu prontuário.
“Defendemos a ideia da morte natural, sem a intervenção tecnológica inútil e fútil, que pode acalmar a família, mas não está fazendo a vontade do paciente”, diz o presidente do conselho, Roberto d’Ávila.
Ele classifica como tratamento fútil aquele que não dá possibilidade de voltar ao estado de saúde prévio.
Segundo especialistas em cuidados paliativos, hoje os desejos dos doentes são pouco ouvidos tanto por médicos quanto pelos parentes.
“Para que uma conversa delicada como essa aconteça, os profissionais de saúde precisam ter certas habilidades de comunicação, mas nem sempre há oportunidades para isso”, diz o médico Daniel Forte, do comitê de terminalidade e cuidados paliativos da Associação de Medicina Intensiva Brasileira.
Para a psicóloga Fernanda Rizzo di Lione, do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, a nova regra do CFM deve enfrentar resistência dos médicos, que se formam para lutar contra a morte. “Não ligar um aparelho não é deixar de fazer alguma coisa e sim respeitar a vontade do paciente.”
De acordo com a regulamentação, o médico não é obrigado a perguntar o que o doente quer, mas deve registrar as orientações no prontuário se houver manifestação espontânea.
Essa vontade terá de ser ignorada se implicar infração ao Código de Ética Médica, como a prática da eutanásia.
A resolução provocou reação da Igreja Católica. “Um médico preocupado em terminar com uma vida humana, em que fase for, está como que negando sua própria profissão, que é cuidar da vida”, disse ontem o cardeal Raymundo Damasceno Assis, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Para o médico Daniel Forte, é normal que uma resolução como essa seja alvo de debate. “É preciso deixar claro que ninguém é obrigado a fazer isso. A regra só abre a oportunidade para quem deseja registrar sua vontade”, explica.
Fonte: Jornal do Commercio

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