segunda-feira, 12 de agosto de 2013

PEC 18 pode ser votada esta semana no Senado


Agência Brasil (Brasília) – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2013, em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde abril, e que prevê a perda automática do mandato de parlamentares condenados definitivamente pela Justiça por improbidade administrativa ou por crimes contra a administração pública, pode ser votada esta semana.

Se enquadraria nessa situação o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (8), por crime de fraude em licitação no período em que ocupava o cargo de prefeito do município de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.

A expectativa era que o texto fosse analisado no dia 17 de julho, na última reunião da CCJ antes do recesso branco. Mas o pedido por mais tempo para análise da matéria adiou a votação.

Retomada na semana passada, a análise da matéria foi mais uma vez adiada para que outros senadores estudassem melhor o tema. Os parlamentares puderam apresentar emendas até sexta-feira (9) para que o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), concluísse o parecer sobre o projeto em cinco dias.

“É por responsabilidade, para que seja feito sem dúvidas ou equívocos e não para estender ad eternum a discussão sobre o tema”, assegurou Braga. Até o início da tarde de sexta-feira, pelo menos quatro emendas haviam sido apresentadas, segundo a assessoria do parlamentar.

Os senadores se comprometeram a incluir a PEC como primeiro item da votação na próxima reunião da CCJ, marcada para quarta-feira (14). Mesmo com o acordo, como Braga deve apresentar um novo relatório, os parlamentares que compõe o colegiado ainda podem pedir vistas para analisar com mais cuidado a matéria.

Se for acatada pelos senadores, na CCJ, a matéria ainda precisa ser aprovada, em votação em dois turnos, no plenário do Senado, e, depois, passar Câmara dos Deputados federais. Como seguem as mesmas regras do Congresso Nacional, as mudanças, se aprovadas, também vão valer para deputados estaduais e distritais.


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