sexta-feira, 9 de agosto de 2013

STF afirma que quem cassa mandato é o congresso


Em análise da ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO) ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe ao Congresso Nacional definir o destino do mandato de um parlamentar condenado, contrariando um entendimento adotado durante o julgamento da Ação penal 470, conhecido como mensalão, no ano passado. A pena de Cassol foi fixada em 4 anos e 8 meses de prisão.

O ponto central da alteração do entendimento é a atual composição do plenário, que tem agora dois novos ministros que ainda não estavam no STF no julgamento do mensalão: Teori Zavascki – que, quando ministro do STJ foi o campeão de viagens aéreas não justificadas entre 2009 e 2012 – e Roberto Barroso.

Durante o julgamento da Ação Penal 470, os ministros decidiram por cinco votos (Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello) a quatro (Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli) que a perda do cargo seria automática, após o trânsito em julgado do processo (quando o réu não tem mais chances de recorrer). Ontem, o Supremo decidiu por seis a quatro que cabe ao Congresso decidir. Desta vez, Zavascki e Barroso acompanharam os que entendem que é decisão do Congresso. Fux não estava presente à sessão.

O tema deve voltar a ser debatido pelo Supremo no julgamento dos recursos dos 25 condenados no mensalão, a partir da semana que vem. A decisão tomada ontem poderá afetar o processo. Ademais, o fato de os dois novos ministros terem absolvidos réus do crime de quadrilha poderá favorecer oito condenados, entre eles, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.

Houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”, a perda do mandato “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta”. Já o artigo 15 estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Para alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos.

*Com informações do G1


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