AE – A Comissão de Anistia negou nesta terça-feira por unanimidade
pedido de indenização de José Anselmo dos Santos, 70 anos, que entrou
para a história do Brasil como Cabo Anselmo, protagonista de uma revolta
de marinheiros dias antes do golpe contra o presidente João Goulart e,
depois, participante de reuniões de militantes de esquerda e agente
duplo da repressão contra ex-colegas de farda e perseguidos políticos.
Em reunião que começou à tarde e se estendeu até o início da noite,
Nilmário Miranda, relator do processo do ex-militar, afirmou em seu voto
que Cabo Anselmo tornou-se parte “explícita” do regime militar, atuando
em ações que resultaram na tortura e na morte de adversários da
ditadura, em especial a própria companheira, Soledad Barret Viedma.
Nilmário Miranda sustentou a versão de que Cabo Anselmo já era agente
duplo nas agitações na Marinha nos primeiros meses de 1964. Uma das
versões mais difundidas é a de que ele teria se tornado aliado do regime
a partir de 1971, quando foi preso.
O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, ressaltou que o
fato de Cabo Anselmo passar a atuar como um agente repressor
inviabilizava, constitucionalmente, a reparação. A concessão da anistia,
na avaliação de Abrão, não se deveria aplicar ao caso do agente duplo.
“Abrir um precedente de uma anistia para um agente repressor é distorcer
o instituto da reparação e os preceitos dos Estado democrático de
direito”, afirmou.
Durante o encontro, Genivalda Melo da Silva fez um relato sobre a
morte do marido, o ex-marinheiro José Manoel da Silva, uma das vítimas
do massacre do sítio São Bento, em Abreu e Lima, Pernambuco, nos anos
1970. Num depoimento emocionado, ela acusou Anselmo de entregar José
Manoel à repressão. “Eu perdoo de todo coração a ditadura, mas conceder
anistia a Cabo Anselmo será uma vergonha para o País”, disse.
Genivalda emocionou os 12 integrantes da comissão e a plateia ao
relatar que foi torturada e violentada sexualmente por agentes da
repressão logo após a morte do marido. Ela lamentou que Cabo Anselmo não
estava presente. O advogado dele, Juliano Brandi, tentou convencer a
comissão de que o seu cliente foi obrigado a virar agente duplo.
Na reunião desta terça, os integrantes da Comissão de Anistia
aprovaram a condição de anistiado e o pedido de pagamento de indenização
de Ana Lúcia Valença de Santana Oliveira, que receberá um valor único
de R$ 100 mil, e Anivaldo Pereira Padilha, que receberá uma parcela de
R$ 229 mil e um benefício mensal de R$ 2.484. Anivaldo é pai do atual
ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=27433
Nenhum comentário :
Postar um comentário