NOTA
Sobre a foto publicada no Blog da Folha na manhã desta terça-feira
(22) a Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes
(Destra) informa que a viatura estava em atendimento. Portanto, a Destra
leva, mais uma vez, ao conhecimento da população o inciso VIII, do
Capítulo III do CTB, ele estabelece que os veículos prestadores de
serviços de utilidade pública,(ou seja, carros da polícia, ambulâncias,
da prefeitura desde que adesivados, Celpe, Compesa, etc.) quando em
serviço na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da
prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar
identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=27399
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