terça-feira, 21 de maio de 2013

Em Jaboatão, vereador quer que população seja alertada de chuvas por SMS


Foto: Guga Matos/JC Imagem

Após as chuvas que pararam o Grande Recife por causa da falta de infraestrutura das cidades, o vereador de Jaboatão dos Guararapes, Robson Leite (PT), encaminhará nesta semana requerimento, por meio de projeto de lei, à Prefeitura solicitando a criação de um programa que envie mensagens de alerta de chuvas via SMS aos moradores.

As informações deverão ser repassadas à população com antecedência mínima de 24 horas e máxima de duas horas por meio de SMS, direta ou indiretamente, pelas concessionárias de rádio, televisão, ou outras mídias que se acharem necessárias.
pela proposta, caberá ao município celebrar convênios ou Parcerias Público-Privadas com empresas de telefonia móvel para não onerar os cofres públicos.

Veja o requerimento que será enviado:

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes a enviar mensagens de alertas de chuvas via SMS e da outras providencias.

Art.1° Fica o Poder Executivo, quando obtiver de órgãos oficiais de meteorologia, obrigado a prestar informações sobre a aproximação de chuvas fortes, consideradas como tempestades ou outras intempéries da natureza, pelo sistema SMS (Short Message Service) a toda população do Município de Jaboatão dos Guararapes para permanência em locais seguros, bem como, evacuação imediata das áreas de riscos e análise para a necessidade de suspensão do tráfego de veículos nas áreas consideradas propensas ao alagamento e suspensão do expediente dos colaboradores antes do término do expediente.

Parágrafo Único: Caberá ao Município de Jaboatão dos Guararapes celebrar convênios ou parcerias público privadas com as empresas de telefonia móvel afim de não onerar o Orçamento Publico Municipal.

Art. 2° - As devidas informações deverão ser repassadas para a população com antecedência mínima de 24 horas e máxima de 02 horas através de sistema SMS, direta ou indiretamente, através das concessionárias de rádio, televisão, ou outras mídias que se acharem necessárias, mediante departamento apropriado do Poder Executivo designado exclusivamente para estas situações.

Art.3 ° O Poder Executivo deverá criar o Grupo Coordenador do sistema de que trata o artigo". supra.

Art.4° A Coordenadoria de Defesa Civil concentrará as informações e os levantamentos das diversas Regiões do Município de Jaboatão dos Guararapes de modo a reuni-las e vinculá-las a um  Planejamento para Gestão de Riscos e Contingências dentro das regionais.

Art. 5° O Planejamento para a Gestão de Riscos disposto no parágrafo anterior terá atribuições de fazer estudos de reconhecimento das ameaças, da suscetibilidade de inundações e das séries históricas de eventos, com periodicidade anual.

Parágrafo único. Serão designados técnicos para que atuem diretamente neste departamento, podendo para tanto, serem treinados através de parcerias com empresas privadas ou universidades públicas para o devido aperfeiçoamento nestas situações.

Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 17 de Maio de 2013.

Robson Leite de Melo
Vereador – PT


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