Tribunal analisa migração para siglas em processo de fusão
BRASÍLIA (AE) - Uma consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de parlamentares migrarem para partidos em processo de fusão pode ser a última etapa para esvaziar por completo a regra da fidelidade partidária. Fixada pelo Judiciário em 2007, a fidelidade previa que o parlamentar que mudasse de partido sem justa causa perderia o mandato. Apesar de ter sido recebida como um avanço de costumes e fortalecimento dos partidos, os números mostram que a regra não pegou.
Na legislatura passada, após o Supremo Tribunal Federal confirmar - em outubro de 2007 - que os mandatos pertenciam aos partidos, 38 deputados trocaram de legenda. Na composição atual da Câmara, desde 2011, já foram 70 os deputados que mudaram de partido. A maioria aproveitou-se da permissão para saída durante a criação de um partido, usada com sucesso pelo PSD, que amealhou 51 deputados federais. As brechas deixadas pela regra e o placar de cassações mantiveram o estímulo do troca-troca partidário. Até hoje, apenas um deputado federal infiel foi cassado pela Justiça: o paraibano Walter Brito Neto, que trocou o DEM pelo PRB.
A consulta feita pelo deputado Sérgio Brito (PSD-BA) chegou ao TSE no início do mês e questiona se os parlamentares de determinado partido poderiam migrar para uma legenda formada pela fusão de outros dois partidos sem correrem o risco de serem cassados. No meio político, já foi anunciado que PPS e PMN se unirão para formar o MD - Mobilização Democrática. A dúvida sobre a possibilidade de cooptar parlamentares, porém, fez com que as legendas congelassem temporariamente a união. “Vamos esperar a resposta à consulta porque tiveram prefeitos e parlamentares que ficaram inseguros”, disse o presidente do PPS, deputado federal Roberto Freire (SP).
Essa nova brecha em análise no TSE se somaria a outras deixadas pelo Judiciário ao julgar a fidelidade partidária e que mantiveram vivo o troca-troca partidário. Conforme o julgamento de 2007, o partido poderia ir à Justiça pedir de volta o mandato do político infiel. Se não o fizesse, o Ministério Público poderia acionar o Judiciário. Entretanto, para que o mandato seja cassado, a legenda preterida pelo parlamentar precisa se dizer traída. Como parte das negociações políticas, isso não acontece. Em alguns processos, o partido é questionado, mas faz vistas grossas e diz não ter sido traído. Com isso, o parlamentar infiel mantém o mandato.
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