sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Justiça anula posse de Armando Souto em Água Preta


O relator substituto do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, anulou, nesta quinta-feira (28), a posse do prefeito Armando Souto (PDT) realizada no último dia 25, após uma determinação judicial. Com essa decisão, a posse do prefeito eleito na última eleição suplementar em Água Preta fica marcada para esta sexta-feira (29), às 20h, na Câmara dos Vereadores. Enquanto isso, Elias de Alegrete assume a prefeitura interinamente.

Inconformado com a decisão, o pedetista soltou o verbo acusando o grupo do seu principal adversário na cidade, Eduardo Coutinho (PSB). “A situação aqui em Água Preta está ficando ridícula. Eu já ganhei a eleição duas vezes, já fui empossado outras duas e ainda não sou prefeito da cidade? Meus advogados entrarão com uma liminar para derrubar essa decisão absurda do desembargador”, disparou Armando Souto.

O futuro prefeito também acusou o presidente da Câmara e o prefeito interino de tentarem atrapalhar o início da sua gestão. “Eles querem ficar até o final do mês para raspar os cofres da prefeitura. Mas, nosso grupo já mudou todas as senhas e por mais que a minha posse seja confirmada para amanha (sexta) eles não terão tempo de mexerem no dinheiro do povo de Água Preta”, avisou Souto.

De acordo com a procuradora da Câmara dos Vereadores de Água Preta, Edjane Monteiro, só quem pode empossar é a Câmara. “Entrei com uma liminar para resgatar o poder constitucional do Legislativo. Só quem empossa prefeito é o legislativo”, assegurou a advogada. Nossa reportagem tentou entrar em contato com o prefeito interino de Água Preta, Elias de Alegrete. Por diversas vezes o seus telefones encontravam-se desligados ou fora da área de cobertura.

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

O candidato pelo PDT Armando Souto foi eleito, no início de novembro, prefeito de Água Preta. O pedetista somou 8.455 votos, o equivalente a 51,62% dos votos válidos. Seu adversário, Eduardo Coutinho (PSB), teve 7.924 votos, ou 48,38% dos votos válidos.


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