quarta-feira, 24 de abril de 2013

Direitos de domésticos deverão ser pagos em 120 dias



Cento e vinte dias deverá ser o prazo de carência para os patrões para começar a pagar os novos direitos assegurados aos trabalhadores domésticos. Esse prazo vai começar a contar a partir da aprovação da proposta de regulamentação dos benefícios assegurados pela Constituição à categoria. De acordo com o relator da comissão mista que analisa o tema, senador Romero Jucá (PMDB), a previsão é que os parlamentares concluam a votação até o fim do próximo mês. Se realmente o prazo de carência ficar estabelecido em 120 dias, os empregadores terão até outubro para arcar com as novas despesas. As informações são do jornal O Globo.

De acordo com a publicação, esse prazo é necessário para que o Ministério da Previdência e a Caixa Econômica Federal realizem ajustes nos sistemas que viabilizem o uso de uma única guia de recolhimento para o FGTS e INSS.

Na última segunda-feira (22) o relator informou que o banco de horas que será implementado para os empregados domésticos terá duração de um ano. Além disso, o peemedebista disse que as novas regras para a categoria vão autorizar a jornada superior à fixada em lei. 

Contudo, para implementar as mudanças, será necessário aprovar dois Projetos de Lei, segundo o parlamentar. Um deles que cria um regime de trabalho mais flexível para a categoria, e o outro que vai regulamentar a contribuição obrigatória para o FGTS de 8% e a multa nas demissões sem justa causa.

Romero Jucá também afirmou que apresentará o relatório aos membros da comissão da qual faz parte até a próxima quinta-feira (25).


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