sexta-feira, 12 de abril de 2013

TJPE afasta titular de cartório por alterar documento



O juiz de São José da Coroa Grande, Sander Correia, afastou o titular do Cartório de Notas, Títulos, Documentos e Registro de Imóveis e Pessoas Jurídicas da comarca, Wilson Luz da Silva, de suas funções. A ação judicial tem como autor o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que denuncia o notário por inserir declaração falsa em documento público, com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Wilson Luz foi acusado de registrar falsamente uma escritura de compra e venda de imóvel, inserindo uma data inverídica no documento. O número do processo é o 0000237-52.2013.8.1320.

De acordo com informações contidas no processo, o senhor Thomaz Barros Cavalcanti Neto outorgou uma procuração pública para que seu irmão, José Antonio de Barros Cavalcanti Júnior, efetuasse a venda de quatro terrenos em Petrolina. A procuração outorgada teria validade de seis meses, a contar do dia 25 de janeiro de 2005. Todavia, em 2008, Thomaz Barros tomou conhecimento de que os terrenos haviam sido vendidos pelo seu irmão, com a colaboração do notário Wilson Luz da Silva, que introduziu data inverídica (21 de abril de 2005) numa escritura de venda de imóvel.
O ato ilícito se comprova no livro de registros do cartório (Livro 054, folhas 108 e 109), no qual nota-se que, em 21 de abril de 2005, foi utilizada uma série de selos de autenticidade que foram emitidos apenas em 17 de julho de 2006. A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) não deixou o fato passar despercebido e instaurou processo disciplinar contra o notário. A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco foi anunciada na quarta-feira (10).

Na sua decisão, o juiz Sander Correia também aponta outros elementos que comprovam o ato ilícito do ex-tabelião. “Outros elementos dos autos levam a crer, também, na falsidade, como a data utilizada de 21 de abril de 2005, um feriado nacional (Dia de Tiradentes), provavelmente por descuido do tabelião, que se preocupou em colocar uma data que estivesse dentro dos seis meses de validade da procuração outorgada, mas não se ateve ao fato de ser um feriado nacional”, afirma o magistrado.

Para evitar que Wilson Luz venha a praticar novas infrações penais, e considerando a existência de processo administrativo disciplinar em que a comissão da CGJ-PE opinou pela perda da delegação – o que foi acolhido pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Frederico Neves -, o juiz Sander Correia acolheu o pedido do MPPE. Assim, o magistrado suspendeu Wilson Luz da Silva do exercício da função de tabelião do Cartório Único de Notas, Títulos, Documentos e Registro de Imóveis e Pessoas Jurídicas de São José da Coroa Grande, devendo ser designado outro notário aprovado em concurso público para substituí-lo, com a maior brevidade possível.


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