Com o objetivo de mapear o desempenho das empresas brasileiras no exterior, a Receita Federal instituiu para este ano uma nova exigência: todos os gastos com transporte, alimentação, hospedagem e saúde de brasileiros fora do Brasil precisam informar ao Fisco como e quando esses valores foram gastos.
A medida, porém, vale apenas para os brasileiros que gastarem mais de US$ 20 mil por mês com essas despesas acima citadas. Toda inserção das operações fora do País deve ser feita no próprio site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) na seção e-CAC.
Além de querer mapear o comportamento dos brasileiros no exterior, a Receita Federal também quer evitar lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, além de cruzar os dados com as respectivas declarações de IR.
Apesar de solicitar a informação, a não inclusão dos dados não acarretará em punição. Em outras palavras, Receita Federal não tem autorização legal para multar os brasileiros que se recusarem a utilizar esse serviço, segundo a recente Portaria publicada. Apenas devem informar ao e-CAC as empresas brasileiras que tiverem despesas de até R$ 1,5 mil por mês.
Para utilizar o e-CAC o contribuinte deverá solicitar, na própria página da Receita, o cadastramento de um código para acesso. Para esse serviço é necessário informar, além do CPF e data de nascimento, os números das duas últimas declarações anuais do IRPF.
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