segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Pagar IPTU e IPVA à vista pode ser boa opção

Carnês da PCR começaram a serem distribuídos desde o início do mês (Foto: Reprodução/Internet)

Agência Brasil (Brasília) – O pagamento à vista dos imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para quem tem aplicação financeira é uma boa opção, se o desconto oferecido pelos governos municipais e estaduais for maior que a remuneração paga pelo dinheiro aplicado. A afirmação foi feita pelo vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira.

Oliveira lembra que geralmente os governos oferecem desconto de 3% no IPVA e de 1,6% a 1,8% no IPTU, enquanto fundos de renda fixa pagam, em geral, cerca de 0,8% ao mês e a poupança, 0,65% ao mês. “Vale a pena resgatar a aplicação para pagar o imposto, quando o desconto é maior que os juros da aplicação”, afirmou.

Para os contribuintes que não têm dinheiro aplicado, nem o valor suficiente para pagar os impostos à vista, a opção é recorrer ao parcelamento oferecido pelos governos estaduais e municipais. “Qualquer tipo de imposto tem juros embutidos, tanto que é oferecido desconto para o pagamento à vista. Mas esses juros embutidos são menores do que os do cheque especial ou de outros empréstimos bancários”, destacou. Por isso, não vale a pena pegar empréstimos para pagar os impostos à vista, disse Oliveira.

Aos que não têm dinheiro nem mesmo para o pagamento parcelado, Oliveira recomenda recorrer a linhas de crédito especiais para quitação de impostos ou ao crédito consignado, que costuma ter taxa de juros mais baixa do que outras modalidades de empréstimo. “Essas linhas são uma alternativa, porque têm juros de 3% a 3,5% ao mês e o empréstimo pode ser pago em 12 meses”, disse.

De acordo com Oliveira, o contribuinte não deve deixar de pagar os impostos. “O que não pode é deixar de pagar, porque isso gera multas e restrições”, aconselhou.

Fonte:http://www1.folhape.com.br/blogdafolha/?p=7695

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