HUGO BISPO Especial para o Diario
Edmilson Santos trabalhou durante anos numa empresa que prestava serviços à companhia energética. Um poste caiu? Edmilson estava lá para resolver. Em seu contrato constavam seis horas de trabalho por dia, mas Edmilson sempre acabava trabalhando mais. Isso acontecia porque, mesmo depois de cumprir seu expediente, ele sempre ficava disponível para ser acionado via celular em futuras emergências. E tudo sem receber hora extra. Após sair da empresa, ele moveu um processo contra a companhia e conseguiu receber pelas horas extras que trabalhou.
Essa situação é corriqueira para profissionais que, como Edmilson, fazem “plantões”, ficando disponíveis para resolver eventuais problemas. Para regulamentar a situação desses trabalhadores, a Lei nº 12.551/2011 promoveu uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), norma legislativa que rege os direitos dos trabalhadores. Com a alteração, o trabalho à distância passa a ser considerado como vínculo empregatício. Principalmente se for monitorado por meios informatizados ou telemáticos, como e-mail, telefone, rádio, redes sociais, entre outros.
O advogado Rômulo Saraiva vê a lei com bons olhos. “Acho que a lei não vai virar letra morta, porque concretiza algo que já vem sendo discutido nos tribunais”. Ele reconhece que realmente não é tão simples a comprovação das horas extras trabalhadas. No entanto, caso o funcionário se sinta explorado, há vários elementos que podem ser utilizados como prova em eventuais processos, como o registro de e-mails, ligações telefônicas e conversas nas redes sociais, conforme conta o advogado. “Mas claro que ligações esporádicas não poderão ser caracterizadas como hora extra”, lembra.
A analista de RH da consultoria Fator Humano Ana Thereza acha que a Justiça vai ter trabalho para julgar os casos de hora extra fora do local de trabalho. Para evitar conflitos, ela acredita que deve haver um consenso prévio entre empregado e empregador quanto ao trabalho extra. Nesse acordo, deve estar estabelecida a carga horária e a remuneração nos eventuais casos em que o funcionário venha a trabalhar.
Em termos práticos, a lei representa um avanço para os trabalhadores. Se antes prestadores de serviços eram considerados como funcionários à parte da empresa, agora, com a mudança na CLT, cria-se a possibilidade do estabelecimento de um vínculo empregatício. E a partir disso ficará mais fácil fazer reivindicações como a hora extra. “Porém, não é só o fato de estar disponível via celular e e-mail que caracteriza por si só um vínculo.
Há que se levar em conta todo um outro conjunto de situações, como a subordinação ao chefe e a frequência da prestação de serviços fora do horário estabelecido”, alerta o advogado Rômulo Saraiva.
Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/2012/01/21/economia4_0.asp
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