É imprescindível que os termos da prestação do serviço estejam detalhados em um contrato entre as partes
MIRELLA FALCÃO
Diante da dificuldade de conciliar as atribuições diárias com os horários de entrada e saída das crianças no colégio e dos frequentes congestionamentos de trânsito nas grandes cidades, cada vez mais os pais estão recorrendo ao transporte escolar. Na hora de contratar o serviço, muitos se limitam a negociar preços e combinar horários. No entanto, antes de escolher o prestador, o consumidor deve observar uma série de requisitos para garantir a segurança do filho, como a idoneidade do motorista e a regularidade do veículo. Além disso, não basta acertar tudo de boca. É importante que todos os termos da prestação do serviço estejam detalhados em um contrato.
A supervisora de vendas Luciana Cerquinho, 38 anos, passou a contratar os serviços de transporte escolar, no segundo semestre do ano passado, quando deixou de contar com a ajuda da avó da filha Maria Eduarda, 13 anos, para buscá-la na escola. “Sempre trabalhei distante de casa e só conseguia levar minha filha. Apesar de morarmos perto (o colégio fica na Avenida Rui Barbosa e a residência, na Conselheiro Rosa e Silva), não acho seguro minha filha voltar a pé sozinha”, conta ela. Para contratar os serviços, ela contou com as referências de outras mães. “Mas confesso que não me preocupei em checar como estava o veículo do transporte, porque minha filha já é grandinha”, comenta.
Esse é um erro que muitos pais cometem, segundo Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “As referências são importantes. Além de buscar outros pais, a própria escola ou um sindicato da categoria pode ajudar. Mas não se deve parar por aí”, ensina Mariana. Vale também consultar a licença do prestador do serviço no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para saber se não há problemas com o registro do veículo, nem com a habilitação do motorista.
Foi por isso que, antes de contratar o transporte escolar para a filha Letícia, de 7 anos, a publicitária Larissa Almeida, 31, checou os adesivos da vistoria semestral obrigatória no veículo de Laura Freire, 53. “Ela já transportava a filha de uma vizinha do prédio. Aproveitei para olhar o veículo e aprovei. Já tenho dois anos de contrato com Laura”, comenta a publicitária. Os adesivos são fornecidos pelo Detran-PE e atestam que o veículo atendem a todas as exigências para o transporte de passageiros (veja quadro), incluindo a habilitação do motorista. Eles ficam afixados na frente do veículo.
Laura atua no mercado há 12 anos. “Estava aposentada e não queria ficar em casa.” Para evitar que qualquer imprevisto atrapalhe o transporte das crianças, conta com a sócia Cibele Andrade, 53. “Nesse ramo, a gente não pode trabalhar sozinho”, avisa. Mas nem sempre é assim. Antes de contratar Laura, Larissa teve um problema com outro prestador do serviço, que não recolheu a sua filha. “Ele não pôde buscá-la. Eu só soube porque a escola estava fechando e me ligaram”, diz a publicitária. Em situações como essa, o consumidor teria direito a um abatimento no mês seguinte ou até a rescindir contrato sem ônus, segundo explica a advogada do Idec, Mariana Ferraz. “Daí a importância de se ter um contrato”, reforça. Além de todos os dados do contratante e do contratado (endereço, estado civil, documentos), o contrato deve detalhar o serviço prestado (horários, dias da semana, se inclui o transporte para atividades extracurriculares da escola), definir se haverá reajuste automático (o razoável é que seja anual) e qual o índice considerado, além de prever se haverá algum pagamento nos meses de férias. “O consumidor não pode ser surpreendido com cobrança sem conhecimento prévio.”
MIRELLA FALCÃO
Diante da dificuldade de conciliar as atribuições diárias com os horários de entrada e saída das crianças no colégio e dos frequentes congestionamentos de trânsito nas grandes cidades, cada vez mais os pais estão recorrendo ao transporte escolar. Na hora de contratar o serviço, muitos se limitam a negociar preços e combinar horários. No entanto, antes de escolher o prestador, o consumidor deve observar uma série de requisitos para garantir a segurança do filho, como a idoneidade do motorista e a regularidade do veículo. Além disso, não basta acertar tudo de boca. É importante que todos os termos da prestação do serviço estejam detalhados em um contrato.
A supervisora de vendas Luciana Cerquinho, 38 anos, passou a contratar os serviços de transporte escolar, no segundo semestre do ano passado, quando deixou de contar com a ajuda da avó da filha Maria Eduarda, 13 anos, para buscá-la na escola. “Sempre trabalhei distante de casa e só conseguia levar minha filha. Apesar de morarmos perto (o colégio fica na Avenida Rui Barbosa e a residência, na Conselheiro Rosa e Silva), não acho seguro minha filha voltar a pé sozinha”, conta ela. Para contratar os serviços, ela contou com as referências de outras mães. “Mas confesso que não me preocupei em checar como estava o veículo do transporte, porque minha filha já é grandinha”, comenta.
Esse é um erro que muitos pais cometem, segundo Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “As referências são importantes. Além de buscar outros pais, a própria escola ou um sindicato da categoria pode ajudar. Mas não se deve parar por aí”, ensina Mariana. Vale também consultar a licença do prestador do serviço no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para saber se não há problemas com o registro do veículo, nem com a habilitação do motorista.
Foi por isso que, antes de contratar o transporte escolar para a filha Letícia, de 7 anos, a publicitária Larissa Almeida, 31, checou os adesivos da vistoria semestral obrigatória no veículo de Laura Freire, 53. “Ela já transportava a filha de uma vizinha do prédio. Aproveitei para olhar o veículo e aprovei. Já tenho dois anos de contrato com Laura”, comenta a publicitária. Os adesivos são fornecidos pelo Detran-PE e atestam que o veículo atendem a todas as exigências para o transporte de passageiros (veja quadro), incluindo a habilitação do motorista. Eles ficam afixados na frente do veículo.
Laura atua no mercado há 12 anos. “Estava aposentada e não queria ficar em casa.” Para evitar que qualquer imprevisto atrapalhe o transporte das crianças, conta com a sócia Cibele Andrade, 53. “Nesse ramo, a gente não pode trabalhar sozinho”, avisa. Mas nem sempre é assim. Antes de contratar Laura, Larissa teve um problema com outro prestador do serviço, que não recolheu a sua filha. “Ele não pôde buscá-la. Eu só soube porque a escola estava fechando e me ligaram”, diz a publicitária. Em situações como essa, o consumidor teria direito a um abatimento no mês seguinte ou até a rescindir contrato sem ônus, segundo explica a advogada do Idec, Mariana Ferraz. “Daí a importância de se ter um contrato”, reforça. Além de todos os dados do contratante e do contratado (endereço, estado civil, documentos), o contrato deve detalhar o serviço prestado (horários, dias da semana, se inclui o transporte para atividades extracurriculares da escola), definir se haverá reajuste automático (o razoável é que seja anual) e qual o índice considerado, além de prever se haverá algum pagamento nos meses de férias. “O consumidor não pode ser surpreendido com cobrança sem conhecimento prévio.”
Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/2012/01/22/economia12_0.asp
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