Para a legislação brasileira não importa mais se o trabalhador executa suas tarefas na empresa, à distância ou em casa. Todos têm os mesmos direitos: férias, 13º salário, aviso prévio, recolhimento de FGTS e, nos casos em que há controle da jornada de trabalho, pagamento de horas extras. Em meados de dezembro do ano passado, foi sancionada, sem alarde, a Lei nº 12.551, que altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando o novo cenário de igualdade.
A mudança é pequena e regulamenta o que o mercado de trabalho já vinha executando há alguns anos. A legislação não avançou, entretanto, em temas mais polêmicos, lembrou o advogado e sócio do escritório Lopes & Moury Fernandes Bruno Moury Fernandes.
"Ela não deixa claro se um trabalhador que atua em sua residência e sofre um acidente terá direito a estabilidade após afastamento das atividades por determinado período. Se o ocorrido pode ser considerado um acidente de trabalho, por exemplo. Além disso, a lei não se arriscou a responder dúvidas sobre como um profissional que cumpre jornada em uma empresa e executa tarefas em sua casa pode reivindicar pagamento de horas extras", comentou.
Se casos como esse evoluírem para uma ação judicial, provar que as atividades extras foram executadas e não remuneradas pode ser difícil. E-mails enviados com relatórios, por exemplo, podem ser usados como prova, mas também podem ser contestados pelas empresas, acrescentou Moury Fernandes.
Advogado trabalhista do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia Thiago Cavalcanti explicou ainda que o pagamento desse tipo de hora extra não se aplica a profissionais em cargos de gestão ou a funcionários que atuam externamente, de uma maneira que seja impossível aplicar algum tipo de controle de jornada. "O que houve com a Lei foi uma redução nas brechas. A empresa não pode mais alegar que um funcionário atua de forma externa se lhe cobra entrega de relatórios ou cumprimento de tarefas em horários certos. O trabalhador, por sua vez, deve se municiar de todos os documentos possíveis para comprovar essa relação", complementou.
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), Fábio Farias, esclareceu que essas questões devem estar explícitas no contrato de trabalho firmado entre empregador e funcionário. "A Lei 12.551 acompanhou o avanço tecnológico. Hoje é possível criar sistemas em que o funcionário faça um login em seu computador na sua residência e o patrão saiba na mesma hora que ele começou a trabalhar. Traduziu em sentido jurídico o que já se estabeleceu no mercado", reforçou Farias.
A mudança é pequena e regulamenta o que o mercado de trabalho já vinha executando há alguns anos. A legislação não avançou, entretanto, em temas mais polêmicos, lembrou o advogado e sócio do escritório Lopes & Moury Fernandes Bruno Moury Fernandes.
"Ela não deixa claro se um trabalhador que atua em sua residência e sofre um acidente terá direito a estabilidade após afastamento das atividades por determinado período. Se o ocorrido pode ser considerado um acidente de trabalho, por exemplo. Além disso, a lei não se arriscou a responder dúvidas sobre como um profissional que cumpre jornada em uma empresa e executa tarefas em sua casa pode reivindicar pagamento de horas extras", comentou.
Se casos como esse evoluírem para uma ação judicial, provar que as atividades extras foram executadas e não remuneradas pode ser difícil. E-mails enviados com relatórios, por exemplo, podem ser usados como prova, mas também podem ser contestados pelas empresas, acrescentou Moury Fernandes.
Advogado trabalhista do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia Thiago Cavalcanti explicou ainda que o pagamento desse tipo de hora extra não se aplica a profissionais em cargos de gestão ou a funcionários que atuam externamente, de uma maneira que seja impossível aplicar algum tipo de controle de jornada. "O que houve com a Lei foi uma redução nas brechas. A empresa não pode mais alegar que um funcionário atua de forma externa se lhe cobra entrega de relatórios ou cumprimento de tarefas em horários certos. O trabalhador, por sua vez, deve se municiar de todos os documentos possíveis para comprovar essa relação", complementou.
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), Fábio Farias, esclareceu que essas questões devem estar explícitas no contrato de trabalho firmado entre empregador e funcionário. "A Lei 12.551 acompanhou o avanço tecnológico. Hoje é possível criar sistemas em que o funcionário faça um login em seu computador na sua residência e o patrão saiba na mesma hora que ele começou a trabalhar. Traduziu em sentido jurídico o que já se estabeleceu no mercado", reforçou Farias.
Fonte:JC.
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